# Registro público: STJ — 3170892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f19ba5f14db4992c685a5f8b30dcd0ad711fc5cf58f80a93d6ae6cf6583f8378

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC), por ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação
 específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.  À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial
 que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por
 força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão
 monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
 que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC), por ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial observou o princípio da dialeticidade, com impugnação
 específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o
 recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3.  À luz da jurisprudência deste STJ, o agravo em recurso especial
 que não ataca, de modo específico e integral, os fundamentos da
 decisão que inadmitiu o recurso especial não pode ser conhecido, por
 força do art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão
 monocrática que reputou violado o princípio da dialeticidade.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
