# Registro público: STJ — 2888249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 128d5e8f35d8aa77fa4226fe602c826924a05e9690b3fb6c6a9e4f12237a1ac9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe à parte agravante
 impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada,
 com argumentação apta a demonstrar o seu desacerto.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando o pronunciamento singular se estrutura em capítulos
 autônomos, a devolução da matéria ao órgão colegiado limita-se aos
 capítulos efetivamente impugnados, permanecendo estabilizados os
 fundamentos não questionados.
- **Item 3 (texto oficial):** Não demonstrado, nos capítulos devolvidos, o erro da decisão
 agravada, impõe-se a sua manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
 1.021, § 1º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbe à parte agravante
 impugnar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada,
 com argumentação apta a demonstrar o seu desacerto.
 2. Quando o pronunciamento singular se estrutura em capítulos
 autônomos, a devolução da matéria ao órgão colegiado limita-se aos
 capítulos efetivamente impugnados, permanecendo estabilizados os
 fundamentos não questionados.
 3. Não demonstrado, nos capítulos devolvidos, o erro da decisão
 agravada, impõe-se a sua manutenção.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
