{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153449,"origem":"stj","sha256_origem":"95a6cc53fadee41a649457c66d38c20f546d4af79f8299ef290d55e94a85d7e2","registro_original":{"id_fonte":"1450568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116073","numero_registro":"202504608013","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da\n incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso\n especial.\n 2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter\n esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão\n monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da\n instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os\n fundamentos da decisão agravada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática\n agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o\n conhecimento do agravo interno.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de\n esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da\n dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de\n impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob\n pena de inadmissibilidade do recurso.\n 6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação\n específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão\n agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse\n ônus.\n 7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos\n da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a\n alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre\n o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2a8ccf42b2495a44c60eaaa83abc65ae5bc133dfe220e56a6766fa4c564c8b0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
