# Registro público: STJ — 3116073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95a6cc53fadee41a649457c66d38c20f546d4af79f8299ef290d55e94a85d7e2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
 incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
 especial.
 2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter
 esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão
 monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da
 instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática
 agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
 conhecimento do agravo interno.
 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de
 esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da
 dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob
 pena de inadmissibilidade do recurso.
 6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação
 específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão
 agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse
 ônus.
 7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos
 da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a
 alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre
 o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
 incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
 especial.
 2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter
 esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão
 monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da
 instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática
 agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
 conhecimento do agravo interno.
 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de
 esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da
 dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
 impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob
 pena de inadmissibilidade do recurso.
 6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação
 específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão
 agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse
 ônus.
 7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos
 da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a
 alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre
 o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
