# Registro público: STJ — 2489115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13b0a1dff64b0f9a3f61c65775817e345b850b501375328aede217d5cfc516d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
 PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
 REJEIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretexto de ofensa aos artigos 5º, LIV, LV, e 93, IX, da
 Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte
 embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões
 suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado,
 finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
 PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
 REJEIÇÃO.
 1. A pretexto de ofensa aos artigos 5º, LIV, LV, e 93, IX, da
 Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte
 embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões
 suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado,
 finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração.
 2. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
 multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
