# Registro público: STJ — 3128432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 256d155e895b7b22c2e1d7036b26282b5ee1deddba8a45a370e76cd28044d072

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1450610
- **Número de registro na fonte:** 202504852782
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
 para não conhecer do recurso especial, por ausência de comprovação
 da divergência jurisprudencial, porquanto a parte recorrente sequer
 indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais
 e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos
 artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §
 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a
 ausência de impugnação específica autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
 Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15)
 para não conhecer do recurso especial, por ausência de comprovação
 da divergência jurisprudencial, porquanto a parte recorrente sequer
 indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais
 e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos
 artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §
 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão
 monocrática.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
 infirmar todos os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a
 ausência de impugnação específica autoriza o não conhecimento do
 agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 e da
 Súmula 182/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 256d155e895b7b22c2e1d7036b26282b5ee1deddba8a45a370e76cd28044d072
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

