{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153458,"origem":"stj","sha256_origem":"346b3f7a58f40883f25fb292467937c5c9a354d08da26a808ba3533110881cb2","registro_original":{"id_fonte":"1450611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090038","numero_registro":"202504095470","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno\n nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Art. 1.022\n do CPC/2015. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos\n rejeitados.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno, alegando omissão quanto à devida\n impugnação dos fundamentos da decisão agravada e utilização de\n motivação genérica na advertência de multa.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos\n termos do art. 1.022 do CPC/2015, e (ii) se a advertência de multa,\n com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, careceu de\n fundamentação.\n III. Razões de decidir\n 3. Embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do\n art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do julgado; no\n caso, o acórdão embargado apreciou as teses relevantes e apresentou\n fundamentação suficiente, inexistindo omissão, obscuridade,\n contradição ou erro material.\n 4. A impugnação à incidência da Súmula 7/STJ foi genérica, sem\n infirmar concretamente o fundamento adotado, não configurando\n omissão a ser sanada e reafirmando a inobservância da dialeticidade\n exigida pelos arts. 932, III, do CPC/2015 e pela Súmula 182/STJ.\n 5. A advertência quanto à possibilidade de aplicação de multa com\n base no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 foi adequadamente realizada e\n encontra amparo legal, não havendo motivação genérica indevida.\n IV. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"96bf215f62c08cf666aeea4ea32066b9ccc35ffd8d35a52beb382a39791d22f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
