# Registro público: STJ — 18792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5431dbdb4e8cede1dbaeed0c8da1105bfeb0e7c953512c7f927523fc3367b725

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS
 INSANABILIS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM OUTRO PROCESSO.
 RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. INVIABILIDADE. AUTOS DISPONÍVEIS.
 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação declaratória de nulidade não é via processual adequada ao
 reconhecimento de nulidade de intimação ocorrida em outro processo,
 o que pode ser pleiteado por simples petição dirigida aos referidos
 autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao suscitar a nulidade da intimação, incumbe à parte praticar,
 desde já, o ato processual correspondente, sendo inviável o simples
 pedido de devolução do prazo quando os autos estiverem acessíveis
 (art. 272, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS
 INSANABILIS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO EM OUTRO PROCESSO.
 RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RECURSO. INVIABILIDADE. AUTOS DISPONÍVEIS.
 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA.
 1. A ação declaratória de nulidade não é via processual adequada ao
 reconhecimento de nulidade de intimação ocorrida em outro processo,
 o que pode ser pleiteado por simples petição dirigida aos referidos
 autos.
 2. Ao suscitar a nulidade da intimação, incumbe à parte praticar,
 desde já, o ato processual correspondente, sendo inviável o simples
 pedido de devolução do prazo quando os autos estiverem acessíveis
 (art. 272, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Indeferimento da petição inicial: quando o juiz rejeita](https://wikijuridica.com.br/glossario/indeferimento-peticao-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento da petição inicial é a decisão que rejeita a demanda logo no início, sem citar o réu, porque a peça inaugural apresenta vício que impede o prosseguimento. É medida excepcional: a regra é oportunizar a correção antes de fechar as portas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indeferimento, inicial, peticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b59d8db9868e5ef65a2db58e96635804711ca5622b57492859ea327a724c6ab6
- **SHA-256 do registro documental:** 5431dbdb4e8cede1dbaeed0c8da1105bfeb0e7c953512c7f927523fc3367b725
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Findeferimento-peticao-inicial%2F)

### [REsp 1.902.133 do STJ: querela nullitatis insanabilis](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1902133/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.902.133 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de querela nullitatis insanabilis, nulidade de citação e vício insanável. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** insanabilis, nullitatis, querela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 325ebbbce65ec6bb738ed111edb2aebbdc75f08f2169e6d4ad0f05d39906368f
- **SHA-256 do registro documental:** 5431dbdb4e8cede1dbaeed0c8da1105bfeb0e7c953512c7f927523fc3367b725
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1902133%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5431dbdb4e8cede1dbaeed0c8da1105bfeb0e7c953512c7f927523fc3367b725
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Petição inicial: o documento que dá início ao processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/peticao-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Petição inicial é a peça pela qual o autor leva uma pretensão ao Judiciário e define os limites básicos da ação. Ela precisa contar uma história juridicamente compreensível: quem são os envolvidos, quais fatos ocorreram, que providência se busca e em que elementos o pedido se apoia. Um protocolo, sozinho, não garante que o processo prosseguirá.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inicial, peticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c0a2c5ad0fbf8eabd981edda1f213afec17853c19faf6da06b24c34be9516c25
- **SHA-256 do registro documental:** 5431dbdb4e8cede1dbaeed0c8da1105bfeb0e7c953512c7f927523fc3367b725
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpeticao-inicial%2F)

