{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153571,"origem":"stj","sha256_origem":"0eff77815eaa634892a44d3e902ae8d67363a3a3997f318132e92051771f4aad","registro_original":{"id_fonte":"1451293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102254","numero_registro":"202303639398","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA QUANDO\n ATRIBUÍDOS EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão dos embargos de\n declaração que, sob o rótulo de esclarecimento, alterou a base\n econômica para incidência dos honorários advocatícios sem prévia\n intimação da parte embargada.\n 2. A controvérsia limita-se à necessidade de intimação do embargado\n quando os embargos de declaração têm potencial efeito modificativo.\n 3. O Juízo de primeiro grau fixou honorários em 15% sobre o valor da\n condenação.\n 4. A Corte de origem acolheu parcialmente os embargos de declaração\n para afirmar que os honorários incidiriam sobre o dano material e\n sobre o conteúdo econômico da obrigação de fazer, sem intimação\n prévia da parte embargada.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n intimação do embargado, quando os embargos de declaração possuem\n efeitos modificativos, configura nulidade por violação do art.\n 1.023, § 2º, do CPC/2015.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, porque, na\n espécie, os embargos de declaração foram acolhidos com efeito\n modificativo relevante na base de cálculo dos honorários, sem\n oportunizar à parte embargada a manifestação prévia, em afronta ao\n contraditório e à ampla defesa.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no\n julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos\n autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja oportunizada à ora\n recorrente a apresentação de manifestação sobre os aclaratórios, no\n prazo legal, após o que deverá ser realizado novo julgamento.\n Tese de julgamento: \"1. A atribuição de efeitos modificativos aos\n embargos de declaração exige a intimação prévia do embargado para\n manifestação, sob pena de nulidade do julgamento. 2. A alteração\n relevante do conteúdo patrimonial da condenação em embargos de\n declaração, ainda que qualificada como esclarecimento, caracteriza\n efeitos infringentes e demanda contraditório prévio.\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n 1.606.763/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 12/6/2023; STJ, REsp n. 1841584/SP, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2019;\n STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1032891/RJ, relator Ministro\n Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01023 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1606763>>-SP, <<REsp 1841584>>-SP,\n          <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1032891>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef31636a36ee83e9b87195e467afce91f6fdf180e8efcec5b7610a38b2550b03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0eff77815eaa634892a44d3e902ae8d67363a3a3997f318132e92051771f4aad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
