# Registro público: STJ — 2102254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eff77815eaa634892a44d3e902ae8d67363a3a3997f318132e92051771f4aad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451293
- **Número de registro na fonte:** 202303639398
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão dos embargos de
 declaração que, sob o rótulo de esclarecimento, alterou a base
 econômica para incidência dos honorários advocatícios sem prévia
 intimação da parte embargada.
 2. A controvérsia limita-se à necessidade de intimação do embargado
 quando os embargos de declaração têm potencial efeito modificativo.
 3. O Juízo de primeiro grau fixou honorários em 15% sobre o valor da
 condenação.
 4. A Corte de origem acolheu parcialmente os embargos de declaração
 para afirmar que os honorários incidiriam sobre o dano material e
 sobre o conteúdo econômico da obrigação de fazer, sem intimação
 prévia da parte embargada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 intimação do embargado, quando os embargos de declaração possuem
 efeitos modificativos, configura nulidade por violação do art.
 1.023, § 2º, do CPC/2015.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, porque, na
 espécie, os embargos de declaração foram acolhidos com efeito
 modificativo relevante na base de cálculo dos honorários, sem
 oportunizar à parte embargada a manifestação prévia, em afronta ao
 contraditório e à ampla defesa.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no
 julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos
 autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja oportunizada à ora
 recorrente a apresentação de manifestação sobre os aclaratórios, no
 prazo legal, após o que deverá ser realizado novo julgamento.
 Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeitos modificativos aos
 embargos de declaração exige a intimação prévia do embargado para
 manifestação, sob pena de nulidade do julgamento. 2. A alteração
 relevante do conteúdo patrimonial da condenação em embargos de
 declaração, ainda que qualificada como esclarecimento, caracteriza
 efeitos infringentes e demanda contraditório prévio.".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 1.606.763/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
 julgado em 12/6/2023; STJ, REsp n. 1841584/SP, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2019;
 STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1032891/RJ, relator Ministro
 Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA QUANDO
 ATRIBUÍDOS EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
 PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto contra acórdão dos embargos de
 declaração que, sob o rótulo de esclarecimento, alterou a base
 econômica para incidência dos honorários advocatícios sem prévia
 intimação da parte embargada.
 2. A controvérsia limita-se à necessidade de intimação do embargado
 quando os embargos de declaração têm potencial efeito modificativo.
 3. O Juízo de primeiro grau fixou honorários em 15% sobre o valor da
 condenação.
 4. A Corte de origem acolheu parcialmente os embargos de declaração
 para afirmar que os honorários incidiriam sobre o dano material e
 sobre o conteúdo econômico da obrigação de fazer, sem intimação
 prévia da parte embargada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 intimação do embargado, quando os embargos de declaração possuem
 efeitos modificativos, configura nulidade por violação do art.
 1.023, § 2º, do CPC/2015.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, porque, na
 espécie, os embargos de declaração foram acolhidos com efeito
 modificativo relevante na base de cálculo dos honorários, sem
 oportunizar à parte embargada a manifestação prévia, em afronta ao
 contraditório e à ampla defesa.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no
 julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos
 autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja oportunizada à ora
 recorrente a apresentação de manifestação sobre os aclaratórios, no
 prazo legal, após o que deverá ser realizado novo julgamento.
 Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeitos modificativos aos
 embargos de declaração exige a intimação prévia do embargado para
 manifestação, sob pena de nulidade do julgamento. 2. A alteração
 relevante do conteúdo patrimonial da condenação em embargos de
 declaração, ainda que qualificada como esclarecimento, caracteriza
 efeitos infringentes e demanda contraditório prévio.".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
 1.606.763/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
 julgado em 12/6/2023; STJ, REsp n. 1841584/SP, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2019;
 STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1032891/RJ, relator Ministro
 Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1606763>>-SP, <<REsp 1841584>>-SP,
          <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1032891>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01023 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1023_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1905561](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1185/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2292044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49174/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.102.254 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2102254/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão dos embargos de declaração que, sob o rótulo de esclarecimento, alterou a base econômica para incidência dos honorários advocatícios sem prévia intimação da parte embargada. 2. A controvérsia limita-se à necessidade de intimação do embargado quando os embargos de declaração têm potencial efeito modificativo. 3. O Juízo de primeiro grau fixou honorários em 15% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem acolheu parcialmente os embargos de declaração para afirmar que os honorários incidiriam sobre o dano material e sobre o conteúdo econômico da obrigação de fazer, sem intimação prévia da parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação do embargado, quando os embargos de declaração possuem efeitos modificativos, configura nulidade por violação do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, porque, na espécie, os embargos de declaração foram acolhidos com efeito modificativo relevante na base de cálculo dos honorários, sem oportunizar à parte embargada a manifestação prévia, em afronta ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja oportunizada à ora recorrente a apresentação de manifestação sobre os aclaratórios, no prazo legal, após o que deverá ser realizado novo julgamento. Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração exige a intimação prévia do embargado para manifestação, sob pena de nulidade do julgamento. 2. A alteração relevante do conteúdo patrimonial da condenação em embargos de declaração, ainda que qualificada como esclarecimento, caracteriza efeitos infringentes e demanda contraditório prévio.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.606.763/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, REsp n. 1841584/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2019; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1032891/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 24/9/2019.” A transcrição é literal e vem do espelho 1451293, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.102.254, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** conhecido, julgado, provido, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1fba3e64c9200871103082632aa15f27d4d0a423ff562f95efff1bcd3f2afaff
- **SHA-256 do registro documental:** 0eff77815eaa634892a44d3e902ae8d67363a3a3997f318132e92051771f4aad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2102254%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2102254 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0eff77815eaa634892a44d3e902ae8d67363a3a3997f318132e92051771f4aad
- **SHA-256 do comentário:** 0654cc1339a527c8bfd679ae7f15528889405206e2359c66a4e8605bbc3b2ca6
