# Registro público: STJ — 3176822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2515f42c34c2516dd9284bc393095f29775251a60fdc74a7e6f1a6673491e50e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial com base nas
 Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização
 por danos materiais e morais decorrente de vício oculto em veículo
 usado, com pedidos de resolução do negócio, substituição do bem ou
 restituição dos valores e compensação moral.
 3. O Juízo de primeiro grau decretou a resolução do negócio,
 condenou solidariamente as rés à substituição do veículo ou à
 restituição do preço e fixou danos morais em R$ 10.000,00.
 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, reconheceu a
 sucessão empresarial e a responsabilidade solidária, além do dano
 moral in re ipsa e pela perda do tempo útil.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese de sucessão
 empresarial demanda apenas subsunção jurídica aos arts. 1.142, 1.146
 e 1.147 do Código Civil, afastando a incidência da Súmula n. 7 do
 STJ; (ii) saber se deve ser afastada a Súmula n. 284 do STF por
 adequada delimitação da controvérsia e indicação de dispositivos
 legais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia
 demanda o reexame de elementos de fato e de provas.
 7. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de
 fundamentação pela ausência de indicação dos dispositivos legais
 violados.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise
 da controvérsia demanda reexame de elementos de fato e de provas.
 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência de
 fundamentação por ausência de indicação do dispositivo de lei em
 tese violado".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.142, 1.146 e 1.147.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
 284.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INDENIZATÓRIA POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. SUCESSÃO
 EMPRESARIAL E DANO MORAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 do agravo para não conhecer do recurso especial com base nas
 Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenização
 por danos materiais e morais decorrente de vício oculto em veículo
 usado, com pedidos de resolução do negócio, substituição do bem ou
 restituição dos valores e compensação moral.
 3. O Juízo de primeiro grau decretou a resolução do negócio,
 condenou solidariamente as rés à substituição do veículo ou à
 restituição do preço e fixou danos morais em R$ 10.000,00.
 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, reconheceu a
 sucessão empresarial e a responsabilidade solidária, além do dano
 moral in re ipsa e pela perda do tempo útil.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese de sucessão
 empresarial demanda apenas subsunção jurídica aos arts. 1.142, 1.146
 e 1.147 do Código Civil, afastando a incidência da Súmula n. 7 do
 STJ; (ii) saber se deve ser afastada a Súmula n. 284 do STF por
 adequada delimitação da controvérsia e indicação de dispositivos
 legais.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia
 demanda o reexame de elementos de fato e de provas.
 7. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de
 fundamentação pela ausência de indicação dos dispositivos legais
 violados.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Agravo interno desprovido.
 Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise
 da controvérsia demanda reexame de elementos de fato e de provas.
 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência de
 fundamentação por ausência de indicação do dispositivo de lei em
 tese violado".
 Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.142, 1.146 e 1.147.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n.
 284.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
