{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153642,"origem":"stj","sha256_origem":"01a8c071ba90e86d85e2f2be8e8f4f9e59057fe3c996a43d3d9a5b39c58b2862","registro_original":{"id_fonte":"1451470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742630","numero_registro":"202403415342","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do\n recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da inexistência\n de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), da\n incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ sobre a tese da supressio e\n da aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao interesse de agir.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto\n à aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ na análise do interesse de\n agir e da necessidade de controvérsia concreta; (ii) saber se houve\n omissão sobre a impossibilidade de incidir as Súmulas n. 5 e 7 do\n STJ na tese da supressio, distinguindo direito de resgate e direito\n de exigir contas; e (iii) saber se há contradição ao afastar a\n revaloração jurídica e reconhecer a suficiência da fundamentação\n quanto ao art. 1.022 do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Inexistente omissão na análise do interesse de agir, pois o\n acórdão enfrentou a matéria com base na documentação e na\n divergência entre as partes, aplicando, de forma motivada, as\n Súmulas n. 7 e 83 do STJ.\n 5. Não há omissão sobre a supressio, porque se reconheceu a\n necessidade de interpretação contratual e reexame de provas para\n alterar o entendimento, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 6. Ausente contradição, uma vez que a decisão é coerente ao afastar\n negativa de prestação jurisdicional e vedar o rejulgamento por meio\n dos embargos, dada a natureza fático-probatória das teses.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta\n devidamente o interesse de agir e aplica, de forma motivada, as\n Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. 2. Não cabem embargos de declaração\n quando a decisão embargada afasta a supressio por demandar\n interpretação contratual e reexame de provas, incidindo as Súmulas\n n. 5 e n. 7 do STJ. 3. Inexiste contradição quando a decisão analisa\n adequadamente a negativa de prestação jurisdicional e repele a\n revaloração jurídica em sede de embargos.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no\n AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria\n Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,\n AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro,\n Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n 2.382.756/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\n julgado em 9/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b35720bbd69b37da8189896e708b52de2a851743d0651440ed7e57d87c5b9c56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
