# Registro público: STJ — 2192217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cbeaab53d3f4085bc6ef5b92f2a47acd02e045744be55b756d166865d5af994

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451480
- **Número de registro na fonte:** 202500127267
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu ambos
 os recursos especiais, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e
 83 do STJ e 283 do STF, da ausência de cotejo analítico e da
 necessidade de interpretação contratual e revolvimento de provas,
 com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se há obscuridade e erro
 material no dispositivo que majorou os honorários "em desfavor das
 partes ora recorrentes", por suposta criação de nova condenação
 contra a embargante; (ii) saber se há contradição quanto ao alcance
 da majoração do art. 85, § 11, do CPC, que deve recair apenas sobre
 as embargadas; e (iii) saber se deve ser determinada a intimação das
 embargadas para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
 CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há obscuridade ou erro material, pois a majoração foi
 expressamente limitada "sobre o valor já arbitrado nas instâncias de
 origem", observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC, sem
 criação autônoma de nova condenação.
 5. Inexiste contradição, porque a fórmula adotada vincula a
 majoração ao que já fora arbitrado na origem, coerente com os
 honorários fixados em desfavor das rés.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de obscuridade e erro
 material na majoração recursal de honorários. 2. Inexiste
 contradição quando o acórdão embargado analisou devidamente a
 questão referente ao alcance da majoração, restrita ao que já
 arbitrado nas instâncias de origem".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 1.022,
 1.023, § 2º, e 1.026, § 2º.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu ambos
 os recursos especiais, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e
 83 do STJ e 283 do STF, da ausência de cotejo analítico e da
 necessidade de interpretação contratual e revolvimento de provas,
 com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há obscuridade e erro
 material no dispositivo que majorou os honorários "em desfavor das
 partes ora recorrentes", por suposta criação de nova condenação
 contra a embargante; (ii) saber se há contradição quanto ao alcance
 da majoração do art. 85, § 11, do CPC, que deve recair apenas sobre
 as embargadas; e (iii) saber se deve ser determinada a intimação das
 embargadas para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do
 CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há obscuridade ou erro material, pois a majoração foi
 expressamente limitada "sobre o valor já arbitrado nas instâncias de
 origem", observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC, sem
 criação autônoma de nova condenação.
 5. Inexiste contradição, porque a fórmula adotada vincula a
 majoração ao que já fora arbitrado na origem, coerente com os
 honorários fixados em desfavor das rés.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de obscuridade e erro
 material na majoração recursal de honorários. 2. Inexiste
 contradição quando o acórdão embargado analisou devidamente a
 questão referente ao alcance da majoração, restrita ao que já
 arbitrado nas instâncias de origem".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 1.022,
 1.023, § 2º, e 1.026, § 2º.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2cbeaab53d3f4085bc6ef5b92f2a47acd02e045744be55b756d166865d5af994
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

