{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15367,"origem":"stj","sha256_origem":"035f1344e0e44bdc72cc8457a3557a5b15054f8f2ef06c10f97ae7d960ab3bc4","registro_original":{"id_fonte":"000826590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"756767","numero_registro":"202202201816","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO\nÀ ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena\nreduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem\nreconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não\nse  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações\ncriminosas.\n2. A  Corte  de  origem  afastou  o  redutor  do  tráfico\nprivilegiado  apontando circunstâncias  idôneas  que  evidenciam  a\ndedicação  à  atividade  criminosa,  notadamente  pelo envolvimento\ndo agravante com organização criminosa voltada para a prática de\ntráfico de drogas. Em outras palavras, para além da natureza e da\nquantidade de drogas (128 kg de maconha), cuidaram as instâncias\nordinárias de evidenciar o envolvimento do paciente com o crime\norganizado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,\nJorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 746772>>-SP,\n         <<AgRg no HC 727344>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6811b2208c5bf19eeb7d99137d8f229a8e2ac5e975317453a96974f0ec7a05e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
