# Registro público: STJ — 756767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 035f1344e0e44bdc72cc8457a3557a5b15054f8f2ef06c10f97ae7d960ab3bc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** A  Corte  de  origem  afastou  o  redutor  do  tráfico
privilegiado  apontando circunstâncias  idôneas  que  evidenciam  a
dedicação  à  atividade  criminosa,  notadamente  pelo envolvimento
do agravante com organização criminosa voltada para a prática de
tráfico de drogas. Em outras palavras, para além da natureza e da
quantidade de drogas (128 kg de maconha), cuidaram as instâncias
ordinárias de evidenciar o envolvimento do paciente com o crime
organizado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico  de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
2. A  Corte  de  origem  afastou  o  redutor  do  tráfico
privilegiado  apontando circunstâncias  idôneas  que  evidenciam  a
dedicação  à  atividade  criminosa,  notadamente  pelo envolvimento
do agravante com organização criminosa voltada para a prática de
tráfico de drogas. Em outras palavras, para além da natureza e da
quantidade de drogas (128 kg de maconha), cuidaram as instâncias
ordinárias de evidenciar o envolvimento do paciente com o crime
organizado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 746772>>-SP,
         <<AgRg no HC 727344>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
