{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":153713,"origem":"stj","sha256_origem":"24448aead9af470f8f9ca0a46f561dd79400b7d5d930be5c1100f6fb96b3b90f","registro_original":{"id_fonte":"1451692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213790","numero_registro":"202501771612","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CURADOR ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ÔNUS DE INDICAR VALOR INCONTROVERSO E APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.\n I. Razões de decidir\n 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"a exigência do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 deve ser interpretada à luz da finalidade do instituto da curadoria especial e da interpretação sistemática com outros dispositivos do Código que lhe confere tratamento diferenciado, dentre eles o parágrafo único do art. 341, que excepciona o ônus de impugnação específica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial\" (REsp n. 2.237.306/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026).\n 2. \"Não possuindo o advogado dativo contato com a parte embargante (citada por edital na execução) para providenciar o pagamento de profissional para a realização do cálculo do valor correto, deve-se flexibilizar o ônus de apresentação do valor com demonstrativo de cálculo na inicial dos embargos à execução, imposto pelo art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, sob pena de obstar o direito da parte executada ao acesso à justiça, à ampla defesa e ao contraditório\" (REsp n. 2.114.215/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024).\n II. Dispositivo\n 3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00341 PAR:ÚNICO ART:00917 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - CURADOR ESPECIAL - INDICAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO E MEMÓRIA DE CÁLCULO - SÚMULA 568/STJ)\n    STJ - <<REsp 2237306>>-SC, <<REsp 2114215>>-PR,\n          <<AREsp 2716203>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e96201ce703d15e610840e9a8304328fa0e8db45061ea63680d6b8a665c15b39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
