# Registro público: STJ — 2224114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1e4d520299e382fc22c36fea04d96f05a489e212c2cb691bc736aa4722c6819

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452069
- **Número de registro na fonte:** 202502629836
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERIFICAÇÃO DE FATOS E
 DOCUMENTOS NOVOS. PREEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE  IMPENHORABILIDADE.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM
 GARANTIA. BOA-FÉ OBJETIVA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade de pequena
 propriedade rural, sujeita-se à preclusão consumativa quando
 previamente decidida e não impugnada oportunamente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A verificação de supostos fatos e documentos novos, bem como da
 preexistência da condição de impenhorabilidade à penhora, demanda
 reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O oferecimento voluntário do imóvel em acordo judicial homologado
 caracteriza comportamento não compatível com a posterior alegação
 de impenhorabilidade, em observância à boa-fé objetiva. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência dos óbices, notadamente da Súmula 7/STJ, prejudica a
 análise da divergência jurisprudencial.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
 provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERIFICAÇÃO DE FATOS E
 DOCUMENTOS NOVOS. PREEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DE  IMPENHORABILIDADE.
 REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM
 GARANTIA. BOA-FÉ OBJETIVA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
 PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. Matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade de pequena
 propriedade rural, sujeita-se à preclusão consumativa quando
 previamente decidida e não impugnada oportunamente. Precedentes.
 3. A verificação de supostos fatos e documentos novos, bem como da
 preexistência da condição de impenhorabilidade à penhora, demanda
 reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
 4. O oferecimento voluntário do imóvel em acordo judicial homologado
 caracteriza comportamento não compatível com a posterior alegação
 de impenhorabilidade, em observância à boa-fé objetiva. Precedentes.
 5. A incidência dos óbices, notadamente da Súmula 7/STJ, prejudica a
 análise da divergência jurisprudencial.
 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE DE TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,
          <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,
          <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO
 (MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 988230>>-SP, <<REsp 2182556>>-MG,
          <<AgInt no AgInt no AREsp 2541147>>-PR
 (OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA - RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE)
    STJ - <<REsp 1782227>>-PR, <<REsp 1365418>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** c1e4d520299e382fc22c36fea04d96f05a489e212c2cb691bc736aa4722c6819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

