# Registro público: STJ — 2226536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2de2648574befc5903be356d643d9f54cb793c256ac7b43c7518c8a14086aa9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE
 URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.
 300 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO ÓBITO DA PARTE.
 RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe recurso especial contra acórdão que apenas aprecia a
 concessão ou a revogaç ão de tutela de urgência, em razão do caráter
 precário da decisão (Súmula 735/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de indicação de violação ao art. 300 do Código de
 Processo Civil impede a mitigação do óbice da Súmula 735/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O óbito da parte autora acarreta perda superveniente do objeto
 quanto à obrigação de fazer relacionada à cobertura de tratamento
 médico, que é direito personalíssimo e intransmissível. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial prejudicado por perda superveniente do objeto.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE TUTELA DE
 URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.
 300 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO PELO ÓBITO DA PARTE.
 RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
 1. Não cabe recurso especial contra acórdão que apenas aprecia a
 concessão ou a revogaç ão de tutela de urgência, em razão do caráter
 precário da decisão (Súmula 735/STF).
 2. A falta de indicação de violação ao art. 300 do Código de
 Processo Civil impede a mitigação do óbice da Súmula 735/STF.
 3. O óbito da parte autora acarreta perda superveniente do objeto
 quanto à obrigação de fazer relacionada à cobertura de tratamento
 médico, que é direito personalíssimo e intransmissível. Precedente.
 4. Recurso especial prejudicado por perda superveniente do objeto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
 Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO - ÓBITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO)
    STJ - <<EAREsp 1595021>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:735

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
