# Registro público: STJ — 2226850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4930a7366642a142eb8bc95b79b0fbcba1413ca8455eefaa6e1e283b945dc60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO
 TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, do CC. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO, NÃO
 ENVOLVENDO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código
 Civil/2002, lei geral, pois a demanda, movida contra o terceiro, é
 de ressarcimento de enriquecimento sem causa, não envolvendo
 segurado ou beneficiário do regime de previdência complementar,
 disciplinado na Lei Complementar 109/2001, o que afasta a incidência
 da norma de prescrição quinquenal do art. 75 desta lei especial.
 Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO
 TRIENAL. ART. 206, § 3º, IV, do CC. AÇÃO AJUIZADA POR TERCEIRO, NÃO
 ENVOLVENDO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
 NÃO PROVIDO.
 1. Aplica-se o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código
 Civil/2002, lei geral, pois a demanda, movida contra o terceiro, é
 de ressarcimento de enriquecimento sem causa, não envolvendo
 segurado ou beneficiário do regime de previdência complementar,
 disciplinado na Lei Complementar 109/2001, o que afasta a incidência
 da norma de prescrição quinquenal do art. 75 desta lei especial.
 Precedentes.
 2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA - NÃO ENVOLVIMENTO DE SEGURADO OU BENEFICIÁRIO - PRESCRIÇÃO)
    STJ - <<REsp 1334442>>-RS, <<AgInt no REsp 1802644>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
         ART:00075
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00206 PAR:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2196492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2820371](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124147/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1938940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153738/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.226.850 do STJ: previdência privada e ação de cobrança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2226850/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.226.850 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, ação de cobrança e prescrição trienal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca, previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 356b4e66795a06e112daed5dc6b2282e9f734117d76bd5c59e38fe2e55305d45
- **SHA-256 do registro documental:** e4930a7366642a142eb8bc95b79b0fbcba1413ca8455eefaa6e1e283b945dc60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2226850%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c9c4ee819e5d9ed89b3907dbf865b09270e7d1f1d8c484a48d434a2a797784e
- **SHA-256 do registro documental:** e4930a7366642a142eb8bc95b79b0fbcba1413ca8455eefaa6e1e283b945dc60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [REsp 2.092.485 do STJ: prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092485/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.092.485 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição trienal, restituição de valores pagos indevidamente e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, trienal
- **SHA-256 do HTML autoral:** aeebaecf53bfe31d0758f0ed8c53b6099e88d6b1fb578aaa593574e89f0cd20a
- **SHA-256 do registro documental:** e4930a7366642a142eb8bc95b79b0fbcba1413ca8455eefaa6e1e283b945dc60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092485%2F)

### [REsp 2.179.370 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179370/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.179.370 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição quinquenal, capitalização de juros e honorários sucumbenciais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, quinquenal
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4517729ff0aa4fff82fd0f67286e30135aa3e1771c1b9dc30bf6c04dd3f2ec3
- **SHA-256 do registro documental:** e4930a7366642a142eb8bc95b79b0fbcba1413ca8455eefaa6e1e283b945dc60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179370%2F)

### [REsp 2.108.511 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108511/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108511%2F)

### [REsp 2.196.492 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196492/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196492%2F)

