{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1538,"origem":"stj","sha256_origem":"079018c3824c47cd85ef0fd6661c1a098743934e099038182199c2dda5c80706","registro_original":{"id_fonte":"000815951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1860442","numero_registro":"202000253389","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADOS\nAPOSENTADOS. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ART. 31 DA LEI\n9.656/98. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1.  \"A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo,\ndefiniu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único\nde plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive\ncom paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo,\nem contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que\nfor devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a\ninexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio\ndo plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato\nde trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora\ne a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de\ncusteio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o\nmodelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de\ncarências\" (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.765.274/SP, Rel.\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n23/08/2021, DJe de 25/08/2021)\n2. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - EX-EMPREGADOS APOSENTADOS - PERMANÊNCIA NO PLANO\nDE SAÚDE COLETIVO - ART. 31 DA LEI 9.656/98 - DEFINIÇÃO ACERCA DAS\nCONDIÇÕES ASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO)\n   STJ - <<EREsp 1780374>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1765274>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ba8fc69ec57255a0a65efb3b835b00ff1749ab6f47fd5bbda127403535a1cf9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"079018c3824c47cd85ef0fd6661c1a098743934e099038182199c2dda5c80706","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
