# Registro público: STJ — 2193857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfabba20afe47c8040edb78f20dce72d0f1114472ae189869e84fab7a94d1f7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE
 USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL
 PROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1 No caso concreto, a verificação do fato relevante - posse
 qualificada para fins de aquisição de domínio - será realizada na
 ação de usucapião, cujo resultado declarará, ou não, o direito de
 propriedade sobre o imóvel objeto da constrição, o que influencia
 diretamente a legitimidade e a própria possibilidade de realização
 dos atos expropriatórios.
 2 A jurisprudência desta Corte acerca da prejudicialidade
 heterogênea, é no sentido de que a suspensão deve recair apenas
 sobre os atos de alienação relacionados ao imóvel objeto da ação de
 usucapião, preservando-se o prosseguimento regular do cumprimento de
 sentença em relação a outros bens de propriedade da parte
 executada, de forma a conciliar a efetividade da execução com a
 necessidade de evitar decisões conflitantes. (CC n. 140.817/RS,
 relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
 25/10/2017, DJe de 6/11/2017).
 II. Dispositivo

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE
 USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL
 PROVIDO.
 I. Razões de decidir
 1 No caso concreto, a verificação do fato relevante - posse
 qualificada para fins de aquisição de domínio - será realizada na
 ação de usucapião, cujo resultado declarará, ou não, o direito de
 propriedade sobre o imóvel objeto da constrição, o que influencia
 diretamente a legitimidade e a própria possibilidade de realização
 dos atos expropriatórios.
 2 A jurisprudência desta Corte acerca da prejudicialidade
 heterogênea, é no sentido de que a suspensão deve recair apenas
 sobre os atos de alienação relacionados ao imóvel objeto da ação de
 usucapião, preservando-se o prosseguimento regular do cumprimento de
 sentença em relação a outros bens de propriedade da parte
 executada, de forma a conciliar a efetividade da execução com a
 necessidade de evitar decisões conflitantes. (CC n. 140.817/RS,
 relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
 25/10/2017, DJe de 6/11/2017).
 II. Dispositivo
 3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREJUDICIALIDADE HETEROGÊNEA - SUSPENSÃO)
    STJ - <<CC 140817>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00313 INC:00005 LET:A LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2235292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141919/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3049791](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124009/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 313 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-313/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 313 do Código de Processo Civil organiza o regime de processo, adoção, parto e determinará, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 100 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 19e1c87f6fc1c896e8401107c6d868566e51d4438e0ff8b7e25f9aebd2df8eea
- **SHA-256 do registro documental:** dfabba20afe47c8040edb78f20dce72d0f1114472ae189869e84fab7a94d1f7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-313%2F)

### [REsp 2.095.607 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095607/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.095.607 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, solidariedade contratual e coisa julgada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5113495d6fbd19acd5133850769419927593a2153d660eec8f49aaacf8305f44
- **SHA-256 do registro documental:** dfabba20afe47c8040edb78f20dce72d0f1114472ae189869e84fab7a94d1f7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2095607%2F)

### [REsp 1.985.947 do STJ: prejudicialidade externa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985947/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.947 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prejudicialidade externa, extinção prematura da execução e segurança jurídica. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** externa, prejudicialidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** c858b7735f2227f7c0f136afe23bcdb7dd59e874ba73ad44efa2b81c35838ddc
- **SHA-256 do registro documental:** dfabba20afe47c8040edb78f20dce72d0f1114472ae189869e84fab7a94d1f7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985947%2F)

### [REsp 2.155.256 do STJ: reintegração de posse e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2155256/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2155256%2F)

