{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15384,"origem":"stj","sha256_origem":"1ea44428b5c456e22e4661023b72227a5bb0de9f600d181d0fce64a64e83d308","registro_original":{"id_fonte":"000826607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143202","numero_registro":"202201739036","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. ANÁLISE\nDESFAVORÁVEL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO.  AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. No tocante à incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/06, cumpre destacar que o magistrado poderá reduzir\na pena de um sexto a dois terços, desde que o acusado seja\nprimário, não possua antecedentes criminais, não se dedique a\natividades criminosas e nem integre organização criminosa.\n2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que\n\"a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,\npara tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias\ncapazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades\nilícitas ou a sua participação em organização criminosa\" (AgRg no\nREsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe\n29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n3. Na espécie, o Tribunal a quo entendeu que o acusado se dedica ao\ntráfico de drogas, uma vez que, além da variedade e quantidade de\nentorpecentes que trazia consigo, ele foi preso em flagrante em\nconhecido ponto de venda de drogas, com o auxílio de um adolescente,\nconstando que eles assumiam a \"biqueira\" no período da tarde, sendo\nque um indivíduo de motocicleta passava no local e lhes entregava\nos entorpecentes para venda.\n4. Com efeito, \"a Corte de origem apontou fundamentos suficientes a\njustificar a não incidência da minorante. Para se alterar tal\nconclusão, seria necessária a incursão na seara fático-probatória,\nmedida esta inviabilizada na via estreita do recurso especial, ante\no óbice da Súmula 7/STJ.\" (AgRg no REsp n. 1.970.255/SP, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022,\nDJe de 23/6/2022.)\n5. De outra parte, na identificação do modo inicial de cumprimento\nde pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o\nmagistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às\ndiretrizes do art. 33 do Código Penal e, na hipótese de condenação\npor crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, segundo o qual serão consideradas com preponderância a\nnatureza e a quantidade de substância entorpecente, a personalidade\ne a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal.\n6. In casu, fica mantido o modo inicial fechado, pois, embora a pena\ndefinitiva pelo crime de tráfico tenha sido estabelecida em patamar\ninferior a 8 anos de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 3º,\nc/c o art. 59, ambos do Código Penal, a análise desfavorável do art.\n42 da Lei de Drogas (na primeira fase da dosimetria penal)\njustifica a escolha do modo imediatamente mais grave, segundo o\nquantum da sanção aplicada.\n7. Também não é possível a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, em razão da falta de\natendimento do pressuposto objetivo, haja vista que a pena restou\nfixada em patamar superior a 4 anos de reclusão (art. 44, I, do CP).\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,\nJorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTO ISOLADO - AFASTAMENTO\nDO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1866691>>-SP,\n         <<AgRg no HC 656477>>-SP,\n         <<AgRg no HC 682984>>-SC\n(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGAS -\nCIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 908298>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e84a5b898c3dd3832ff212d0f56223b837fb0dc8c6c02371c67c7c5fec4eb35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ea44428b5c456e22e4661023b72227a5bb0de9f600d181d0fce64a64e83d308","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
