{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15385,"origem":"stj","sha256_origem":"52781d721538680869b4672c8ec211613af010654a7f1b239186253c17d899bc","registro_original":{"id_fonte":"000826608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180539","numero_registro":"202202373287","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. FLAGRANTE\nILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE.\nDIMINUTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL.\nAGRAVANTE REFERENTE A DELITO PRATICADO EM ESTADO DE CALAMIDADE\nPÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.\nMENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE\nPREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE\nHABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe\na Súmula 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os\nfundamentos de inadmissão do recurso especial, incidindo, portanto,\no óbice da Súmula 182 do STJ.\n3. Existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a\njustificar a concessão de habeas corpus de ofício.\n4. Na hipótese, observa-se que a pena-base foi majorada em 10 meses\nde reclusão, tendo como fundamento a natureza da droga apreendida\n(1,3g de cocaína). Todavia, não sendo expressivo o quantum de\nentorpecente e tendo em vista a análise favorável das demais\ncircunstâncias judiciais, não se mostra adequado o aumento operado\npela instância ordinária.\n5. No que se refere ao agravamento da pena decorrente do estado de\ncalamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus, esta Corte\njá se manifestou no sentido de que sua incidência requer nexo entre\ntal circunstância e a conduta do agente, o que não se vislumbra na\nhipótese sob análise.\n6. \"A confissão espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos\nda personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a\nreincidência e os motivos do delito, consoante disposto no art. 67\ndo Código Penal (Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.\n1.341.370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção,\njulgado em 10/4/2013, DJe 17/4/2013).\n7. Reconhecida a menoridade do réu, bem como o fato de ele ser\nreincidente, sem que tenha sido explicitada a presença de mais de\numa sentença condenatória transitada em julgado, deve ser promovida\na compensação integral entre as referidas atenuante e agravante.\n8. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de\nofício, para redimensionar a pena do recorrente para 5 anos de\nreclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\ne conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio\nde Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:J ART:00067"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUMENTO DESPROPORCIONAL -\nREDIMENSIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 936212>>-SP,\n         <<HC 377445>>-RJ\n(CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA  - ATRIBUTOS DA\nPERSONALIDADE DO AGENTE - IGUALMENTE PREPONDERANTES COM A\nREINCIDÊNCIA E OS MOTIVOS DO DELITO)\n   STJ - <<REsp 1341370>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14a4107accf2fca63f29c540fea9a6ade080394f06ab015ad2bdbf20256512b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52781d721538680869b4672c8ec211613af010654a7f1b239186253c17d899bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
