{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15387,"origem":"stj","sha256_origem":"6603f0cacb5663d0d91aa1569c35ea4fb93e81a5a1e3cb0981c1c41fb8e63ef5","registro_original":{"id_fonte":"000826610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1203591","numero_registro":"201702923639","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTESSE DE AGIR. AUSÊNCIA PARCIAL.\nREDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS.\n1. Não há interesse recursal quando as razões de embargos de\ndeclaração apontam suposta contradição em um dos fundamentos da\ndecisão embargada, mas sem atacar outros, válidos por si sós para a\nmanutenção da conclusão questionada.\n2. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, os Embargos\nde Declaração destinam-se a suprir um vício interno existente no\njulgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da\nparte sucumbente com a decisão embargada, nem para sanar\n\"contradição\" entre o entendimento adotado e o pensamento oposto da\nparte embargante.\n3. Inexiste contradição na decisão que não acolhe a alegação de\nviolação ao art. 157, do CPP, diante da ausência de impugnação ao\nargumento, apresentado no juízo negativo de admissibilidade de\norigem, no sentido de que eventuais vícios do inquérito policial não\ncontaminam a ação penal, conforme jurisprudência pátria.\n4. Não há contradição no acórdão que não conhece a arguição de\nofensa ao art. 1º, § 1º, II, da Lei 9613/98, em razão da sua\nalegação tardia, em sede de agravo em recurso especial, sem prévia\ncolocação no próprio recurso especial, muito menos de forma clara,\nvalendo lembrar, em acréscimo, a impossibilidade de interposição de\nrecurso meramente genérico.\n5. Também não é possível falar em contradição da decisão que\nclaramente apresenta uma longa justificativa no sentido de ser\npossível a fixação da pena-base do tráfico de drogas em quantum\nintermediário entre o mínimo e a metade de pena cominada pelo\nlegislador, diante da grande quantidade de cocaína apreendida,\ncorrespondente a 488 kg, fato devidamente mencionado no acórdão\noriundo do colegiado de 2º grau.\n6. Embargos de declaração conhecidos parcialmente e rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de\ndeclaração e os rejeitar. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a89d6eda6ee1242078fe7c20754f76e87bb0d84a189d32bcf4fc7c61a6b135ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6603f0cacb5663d0d91aa1569c35ea4fb93e81a5a1e3cb0981c1c41fb8e63ef5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
