{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15396,"origem":"stj","sha256_origem":"9455173f1057c63585dee6ef82f3af23114d195ccf36efcde4c3fb92678e4604","registro_original":{"id_fonte":"000826951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753765","numero_registro":"202202045649","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO\nMONOCRÁTICA CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCEPCIONAL ADMISSÃO DE\nHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA.\nAUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS\nCAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.\nRISCO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO.\nPRECEDENTES DO STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  Nos termos da Súmula n. 568 do STJ, \"o relator, monocraticamente\ne no Superior Tribunal de  Justiça, poderá dar ou negar provimento\nao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema\", não\nhavendo falar em violação do princípio da colegialidade pelo\njulgamento monocrático do habeas corpus.\n2. Os tribunais superiores admitem a impetração de habeas corpus em\nsubstituição ao recurso constitucional próprio se presente\nilegalidade flagrante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de\nProcesso Penal.\n3. A imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do art.\n282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da\npresença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo\nser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida.\n4. Dada a natureza excepcional da prisão preventiva, além da\nfundamentação concreta e dos requisitos do art. 312 do CPP, exige-se\na demonstração da insuficiência das medidas cautelares alternativas\nprevistas no art. 319 do CPP para assegurar o meio social, a\ninstrução criminal e a aplicação da lei penal.\n5. Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na\ngravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social,\nsem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida\nextrema.\n6. Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras\nde eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas\nquando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida\nconstritiva.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00001 INC:00002 PAR:00004 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:00312 ART:00316 PAR:ÚNICO ART:00319\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUMUS COMISSI DELICTI - PERICULUM LIBERTATIS)\n   STJ - {{HC 590190}}-SC,\n         <<HC 335200>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA EXCEPCIONAL - REQUISITOS PREVISTOS NO\nART. 312 DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 579297>>-MS\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - CLAMOR SOCIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 736262>>-SP,\n         <<HC 536995>>-BA,\n         <<HC 579776>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<HC 469786>>-SP,\n         <<HC 503916>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc8f072cd03e05b2ef5f1c4d61bed2c335a519fc2597b19ef2532ebff788a564","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
