{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15401,"origem":"stj","sha256_origem":"178ee7a975d0430f44f66c716317a024e9bb76375716986591341c15222b205e","registro_original":{"id_fonte":"000826956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165980","numero_registro":"202201733996","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS.\nCONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não há constrangimento ilegal em negar ao réu o direito de\nrecorrer em liberdade quando remanescerem os fundamentos que\nensejaram a custódia cautelar, principalmente se, durante toda a\ninstrução criminal, ficou preso provisoriamente.\n2. Visto que inquéritos policiais ou ações penais em curso\njustificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a\nreiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública, a\ncircunstância de o réu ter sido beneficiado em outro processo por\nprogressão de regime não afasta a necessidade de manutenção da\nsegregação cautelar.\n3. O não enfrentamento de matéria pelas instâncias originárias\nimpede sua análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"744c49675289326734ec5f42d9e2061c6b3b64aea2b6400fa163649087d576f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
