{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154021,"origem":"stj","sha256_origem":"0ac425283a6fa38f1bcbc00879ae75928f879829c2562f79f43d41e1a74f9fa0","registro_original":{"id_fonte":"1452603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144150","numero_registro":"202401735927","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a obrigação de fornecimento do medicamento escetamina intranasal e afastou a condenação por danos morais, fixando honorários.\n 2. A co ntrovérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos morais para fornecimento de Spravato (escetamina intranasal), por negativa de cobertura fundada na ausência no rol da ANS. O valor da causa foi fixado em R$ 169.494,80.\n 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a liminar, determinou o fornecimento do medicamento e fixou danos morais em R$ 5.000,00, além de honorários de 10% e correção nos termos da Súmula 362 do STJ.\n 4. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso da ré para manter a cobertura por abusividade da negativa e natureza referencial do rol, afastar os danos morais e, em embargos de declaração, fixar o proveito econômico e os honorários em 10%, à luz do Tema n. 1.076 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é devida a cobertura do medicamento com prescrição médica e registro sanitário, apesar da ausência no rol da ANS, e se os honorários sucumbenciais devem observar os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, afastada a redução pelo art. 944, parágrafo único, do CC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório quanto à necessidade do medicamento, existência de substituto terapêutico e suficiência da comprovação técnica.\n 7. Incide a Súmula n. 283 do STF porque não houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, relativos ao registro sanitário, à indicação médica e à disciplina superveniente da Lei n. 14.454/2022 sobre o art. 10 da Lei n. 9.656/1998.\n 8. Não ocorreu a ofensa aos arts. 85, § 2º e § 11, do CPC, pois os honorários foram fixados sobre proveito econômico mensurável, conforme o Tema n. 1.076 do STJ.\n 9. Não se verifica a alegada aplicação do art. 944, parágrafo único, do CC para reduzir honorários, porque o dispositivo trata de indenização e não rege a verba sucumbencial, cuja disciplina é própria do art. 85 do CPC.\n 10. Mantém-se a compreensão de que a ausência de previsão no rol da ANS, por si só, não afasta a cobertura quando presentes prescrição médica, registro sanitário e inexistência de alternativa terapêutica eficaz, em consonância com a Lei n. 14.454/2022.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório para infirmar premissas do acórdão sobre necessidade do tratamento e inexistência de substituto terapêutico. 2. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso não impugna especificamente fundamentos autônomos do acórdão, como prescrição médica, registro sanitário e incidência da Lei n. 14.454/2022 sobre o art. 10 da Lei n. 9.656/1998. 3. Aplica-se o art. 85, § 2º e § 11, do CPC e o Tema n. 1.076 do STJ para fixação e majoração de honorários sobre proveito econômico mensurável, afastada a apreciação equitativa. 4. É inaplicável o art. 944, parágrafo único, do CC à fixação de honorários sucumbenciais, por se tratar de regra própria da indenização civil.\"\n Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10; CPC, arts. 85, § 2º e § 11; CC, art. 944, parágrafo único.\n Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 3.098.707/PR, relator Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, julgados em 13/4/2026; STJ, AREsp n. 2.541.270/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, REsp n. 2.228.217/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00085 PAR:00002 PAR:00011","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00944 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS - PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL)\n    STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1076","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"76c59433a8b84a8804e27153896add603b4ad0783f2c3e1f5f2ea32e66bf6ef6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ac425283a6fa38f1bcbc00879ae75928f879829c2562f79f43d41e1a74f9fa0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
