{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154064,"origem":"stj","sha256_origem":"3fa5f13f352147c3cf33312df0377d9247d6a7a84931cdd48b7b79e1be0704ea","registro_original":{"id_fonte":"1452736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252215","numero_registro":"202505066067","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. DEPÓSITO JUDICIAL COMO\n GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,\n destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado.\n 2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do\n Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a\n Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o\n acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no\n caso, a infringência dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 3. No caso, o Tribunal a quo rejeitou os embargos de declaração sem\n tecer nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto\n à matéria suscitada pela parte recorrente, imprescindível à\n composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à\n instância a quo, para que os embargos de declaração oportunamente\n opostos sejam novamente apreciados, sanando os vícios apontados.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\n dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO EM PONTO RELEVANTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n    STJ - <<REsp 769831>>-SP, <<REsp 242128>>-SP,\n          <<REsp 1670149>>-PE, <<EDcl nos EDcl no AREsp 113678>>-SP,\n          <<REsp 1642708>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"641b9e930adc7e5508d488032573b3618b7af6d2572a2bed16418d1fbf2c57e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fa5f13f352147c3cf33312df0377d9247d6a7a84931cdd48b7b79e1be0704ea","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
