# Registro público: STJ — 1995822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74bc6d91c9894ff80f433c227b3597fe4806cce88788a3dfc7e582ff70eb3861

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO (SÚMULA 7/STJ). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282 DO STF). INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021,
§ 3º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão agravada reconsiderada, na medida em que foram impugnados
especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade exarada
na eg. Instância a quo. Novo exame do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do Código de
Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem
dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, conforme se verá adiante.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de pessoa natural, a singela declaração de pobreza
tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples
requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária
gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o
magistrado motivar, com base nos elementos acostados aos autos, não
se tratar de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99,
§§ 2º e 3º).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o eg. Tribunal a quo, com base nos elementos dos autos,
afirmou que o conjunto probatório não corrobora a hipossuficiência
invocada pela parte recorrente, haja vista que os ora agravantes são
empresários e recebem pró-labore, auferindo renda superior a 10
(dez) salários mínimos, além de os documentos apresentados não
sustentarem a necessidade afirmada. A alteração desse entendimento
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que
é defeso na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** "A vedação constante do art. 1.021, § 3º, do CPC não pode ser
interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer
o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras
palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela
agravante na peça recursal" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA,
Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016,
DJe de 03/08/2016).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO (SÚMULA 7/STJ). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282 DO STF). INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021,
§ 3º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que foram impugnados
especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade exarada
na eg. Instância a quo. Novo exame do feito.
2. Não se verifica a alegada violação ao art. 489 do Código de
Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem
dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, conforme se verá adiante.
3. Em se tratando de pessoa natural, a singela declaração de pobreza
tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples
requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária
gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o
magistrado motivar, com base nos elementos acostados aos autos, não
se tratar de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99,
§§ 2º e 3º).
4. No caso, o eg. Tribunal a quo, com base nos elementos dos autos,
afirmou que o conjunto probatório não corrobora a hipossuficiência
invocada pela parte recorrente, haja vista que os ora agravantes são
empresários e recebem pró-labore, auferindo renda superior a 10
(dez) salários mínimos, além de os documentos apresentados não
sustentarem a necessidade afirmada. A alteração desse entendimento
demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que
é defeso na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do STF.
6. "A vedação constante do art. 1.021, § 3º, do CPC não pode ser
interpretada no sentido de se exigir que o julgador tenha de refazer
o texto da decisão agravada com os mesmos fundamentos, mas outras
palavras, mesmo não havendo nenhum fundamento novo trazido pela
agravante na peça recursal" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA,
Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016,
DJe de 03/08/2016).
7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA
PARTE - NÃO CONFUSÃO)
   STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP
(NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE MISERABILIDADE JURÍDICA - BENEFÍCIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1395383>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 915526>>-MT
(MISERABILIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1635051>>-MT
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1552557>>-GO
(ART. 1.021, § 3º, DO CPC/15 - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 1483155>>-BA,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1574037>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 980631>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00002 PAR:00003 ART:00489 ART:01021
        PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129377/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1497301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11711/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2125778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75635/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 74bc6d91c9894ff80f433c227b3597fe4806cce88788a3dfc7e582ff70eb3861
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 74bc6d91c9894ff80f433c227b3597fe4806cce88788a3dfc7e582ff70eb3861
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.076.023 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076023/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2076023%2F)

### [REsp 2.097.776 do STJ: justiça gratuita para pessoa jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097776/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097776%2F)

### [REsp 2.108.024 do STJ: pedido de assistência judiciária gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108024/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108024%2F)

