# Registro público: STJ — 3027444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c0efa81d1e96b383e573e612f8f91d19ba3d44571efd8836a5b0424868e676e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. ERRO SANÁVEL. PRAZO
 PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ajuizamento de rito executivo inadequado decorrente de
 iliquidez do título judicial constitui mera irregularidade
 processual sanável, impondo ao magistrado o dever de oportunizar a
 emenda da inicial ou determinar a remessa dos autos ao juízo
 competente em vez de extinguir prematuramente a demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** O lapso prescricional para a pretensão executiva de obrigação
 ilíquida inicia-se apenas com o encerramento da fase de liquidação,
 sendo que o prazo de 5 anos para a iniciativa desse procedimento
 integrador é contado do trânsito em julgado da cognição e não flui
 sem a inércia do credor.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões do Tribunal de origem a respeito da
 ausência de desídia do exequente demandaria a análise minuciosa de
 fatos e provas, providência que encontra óbice instrutório
 intransponível nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO. ERRO SANÁVEL. PRAZO
 PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 1. O ajuizamento de rito executivo inadequado decorrente de
 iliquidez do título judicial constitui mera irregularidade
 processual sanável, impondo ao magistrado o dever de oportunizar a
 emenda da inicial ou determinar a remessa dos autos ao juízo
 competente em vez de extinguir prematuramente a demanda.
 2. O lapso prescricional para a pretensão executiva de obrigação
 ilíquida inicia-se apenas com o encerramento da fase de liquidação,
 sendo que o prazo de 5 anos para a iniciativa desse procedimento
 integrador é contado do trânsito em julgado da cognição e não flui
 sem a inércia do credor.
 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem a respeito da
 ausência de desídia do exequente demandaria a análise minuciosa de
 fatos e provas, providência que encontra óbice instrutório
 intransponível nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de
 Justiça.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c0efa81d1e96b383e573e612f8f91d19ba3d44571efd8836a5b0424868e676e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

