# Registro público: STJ — 1759711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 190776b1784e64813223a408b80757baae007b520c31a583d1327d3fee8d2398

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452842
- **Número de registro na fonte:** 201802036395
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
 INFLACIONÁRIAS. CONDICIONAMENTO A SUPERÁVIT FUTURO. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem analisa todas as questões essenciais para a
 solução da controvérsia. O órgão julgador não possui a obrigação de
 rebater cada um dos argumentos das partes se já encontrou fundamento
 suficiente para a sua decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A legislação especial das entidades fechadas de previdência
 complementar permite o condicionamento da recomposição de perdas à
 obtenção de superávit. O plano de previdência possui natureza
 mutualista e solidária, o que exige critérios técnicos específicos
 de solvência e capitalização. A vinculação do reajuste ao resultado
 superavitário constitui medida de gestão prudencial necessária para
 preservar a saúde financeira do fundo e proteger o coletivo de
 participantes.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do critério de fixação dos honorários advocatícios
 constitui matéria estritamente jurídica quando ocorre a substituição
 da apreciação por equidade pela aplicação dos percentuais legais
 sobre o valor da causa, conforme as diretrizes do Tema Repetitivo
 1.076. Essa modificação não encontra óbice na Súmula 7 do Superior
 Tribunal de Justiça por se tratar de correção de enquadramento
 legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
 INFLACIONÁRIAS. CONDICIONAMENTO A SUPERÁVIT FUTURO. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o
 Tribunal de origem analisa todas as questões essenciais para a
 solução da controvérsia. O órgão julgador não possui a obrigação de
 rebater cada um dos argumentos das partes se já encontrou fundamento
 suficiente para a sua decisão.
 2. A legislação especial das entidades fechadas de previdência
 complementar permite o condicionamento da recomposição de perdas à
 obtenção de superávit. O plano de previdência possui natureza
 mutualista e solidária, o que exige critérios técnicos específicos
 de solvência e capitalização. A vinculação do reajuste ao resultado
 superavitário constitui medida de gestão prudencial necessária para
 preservar a saúde financeira do fundo e proteger o coletivo de
 participantes.
 3. A revisão do critério de fixação dos honorários advocatícios
 constitui matéria estritamente jurídica quando ocorre a substituição
 da apreciação por equidade pela aplicação dos percentuais legais
 sobre o valor da causa, conforme as diretrizes do Tema Repetitivo
 1.076. Essa modificação não encontra óbice na Súmula 7 do Superior
 Tribunal de Justiça por se tratar de correção de enquadramento
 legal.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
 Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 190776b1784e64813223a408b80757baae007b520c31a583d1327d3fee8d2398
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

