# Registro público: STJ — 3118314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af577cb6f0d8e40a0614c06636840527e9629da14a3c1c1cfffac6da584585ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1452859
- **Número de registro na fonte:** 202504644498
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE
 RECEITA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A impenhorabilidade da Lei nº 14.334/2022 restringe-se a imóveis
 sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de
 qualquer natureza, os equipamentos, inclusive os de uso
 profissional, e os móveis que guarnecem o bem, desde que quitados"
 (REsp 2.150.762/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
 Terceira Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, foi deferida a penhora de apenas 5% (cinco por
 cento) sobre a receita de aluguel de imóveis pertencentes à
 instituição agravante, decorrente de indenização devida aos
 sucessores (filhos) de paciente falecido por causa imputável à ré,
 que aguardam, desde 2016, o referido adimplemento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE
 RECEITA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. "A impenhorabilidade da Lei nº 14.334/2022 restringe-se a imóveis
 sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de
 qualquer natureza, os equipamentos, inclusive os de uso
 profissional, e os móveis que guarnecem o bem, desde que quitados"
 (REsp 2.150.762/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
 Terceira Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024).
 2. Na hipótese, foi deferida a penhora de apenas 5% (cinco por
 cento) sobre a receita de aluguel de imóveis pertencentes à
 instituição agravante, decorrente de indenização devida aos
 sucessores (filhos) de paciente falecido por causa imputável à ré,
 que aguardam, desde 2016, o referido adimplemento.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** af577cb6f0d8e40a0614c06636840527e9629da14a3c1c1cfffac6da584585ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af577cb6f0d8e40a0614c06636840527e9629da14a3c1c1cfffac6da584585ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

