{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15412,"origem":"stj","sha256_origem":"05288a72a45bc9f5d893892b11e7472f6836d851284e51aec0b991bd91ba2c46","registro_original":{"id_fonte":"000826967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947806","numero_registro":"202102508718","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS. TORTURAS. \"CHACINA DO CURIÓ\".\nPRONÚNCIA. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 41 E 395, I, AMBOS DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. DESCABIDA REITEIRAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO\nEM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2) VIOLAÇÃO AO ART.\n413, § 1º, DO CPP. PLEITO DE IMPRONÚNCIA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA\nSÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) VIOLAÇÃO AO\nART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM PROVA\nIRREPETÍVEL. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante pode ser verificado no sítio eletrônico desta Corte, o\npleito de inépcia da denúncia já foi julgado no RHC n. 83.196/CE,\nsendo inadmissível a reiteração de pedidos.\n2. Existem indícios de que, motivados pela morte de colega soldado,\nvários policiais se reuniram e, em seguida, tomaram as ruas da\nlocalidade em procura dos responsáveis, momento em que cometeram os\ndelitos em divisão de tarefas. Os indícios ainda sustentam uma\nsuposta unidade de desígnios entre os ali presentes, seja por ação,\nseja por omissão. Há, ainda, indícios da presença do recorrente na\nação, eis que imagens registraram o seu veículo no local e momento\ndos fatos. Destarte, competindo aos jurados a análise dos fatos,\nnotadamente da dinâmica dos acontecimentos e do vínculo subjetivo,\nfoi efetivada a pronúncia.\n2.1. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o\nrevolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.\n3. No caso em tela, o indício de autoria decorre também de exame\npericial de imagens que registraram a presença do veículo do\nagravante no local dos fatos. Trata-se de prova irrepetível que\nencontra seu valor na parte final do art. 155 do CPP.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 413 E 414 DO CPP - DECISÃO DE PRONÚNCIA -\nEXISTÊNCIA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1976703>>-MT,\n         <<AgRg no HC 703960>>-RS\n(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - ART.\n155 DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 712927>>-RS\n(AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO - PRONÚNCIA - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1364364>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1777480>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"165f9545b0cff366ce4e6929d87884ff8bd6a4cd144913daea1a532bd671ae70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
