# Registro público: STJ — 1947806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05288a72a45bc9f5d893892b11e7472f6836d851284e51aec0b991bd91ba2c46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS. TORTURAS. "CHACINA DO CURIÓ".
PRONÚNCIA. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 41 E 395, I, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. DESCABIDA REITEIRAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO
EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2) VIOLAÇÃO AO ART.
413, § 1º, DO CPP. PLEITO DE IMPRONÚNCIA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) VIOLAÇÃO AO
ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM PROVA
IRREPETÍVEL. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante pode ser verificado no sítio eletrônico desta Corte, o
pleito de inépcia da denúncia já foi julgado no RHC n. 83.196/CE,
sendo inadmissível a reiteração de pedidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Existem indícios de que, motivados pela morte de colega soldado,
vários policiais se reuniram e, em seguida, tomaram as ruas da
localidade em procura dos responsáveis, momento em que cometeram os
delitos em divisão de tarefas. Os indícios ainda sustentam uma
suposta unidade de desígnios entre os ali presentes, seja por ação,
seja por omissão. Há, ainda, indícios da presença do recorrente na
ação, eis que imagens registraram o seu veículo no local e momento
dos fatos. Destarte, competindo aos jurados a análise dos fatos,
notadamente da dinâmica dos acontecimentos e do vínculo subjetivo,
foi efetivada a pronúncia.
2.1. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em tela, o indício de autoria decorre também de exame
pericial de imagens que registraram a presença do veículo do
agravante no local dos fatos. Trata-se de prova irrepetível que
encontra seu valor na parte final do art. 155 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS. TORTURAS. "CHACINA DO CURIÓ".
PRONÚNCIA. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 41 E 395, I, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CPP. DESCABIDA REITEIRAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO
EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2) VIOLAÇÃO AO ART.
413, § 1º, DO CPP. PLEITO DE IMPRONÚNCIA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) VIOLAÇÃO AO
ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM PROVA
IRREPETÍVEL. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante pode ser verificado no sítio eletrônico desta Corte, o
pleito de inépcia da denúncia já foi julgado no RHC n. 83.196/CE,
sendo inadmissível a reiteração de pedidos.
2. Existem indícios de que, motivados pela morte de colega soldado,
vários policiais se reuniram e, em seguida, tomaram as ruas da
localidade em procura dos responsáveis, momento em que cometeram os
delitos em divisão de tarefas. Os indícios ainda sustentam uma
suposta unidade de desígnios entre os ali presentes, seja por ação,
seja por omissão. Há, ainda, indícios da presença do recorrente na
ação, eis que imagens registraram o seu veículo no local e momento
dos fatos. Destarte, competindo aos jurados a análise dos fatos,
notadamente da dinâmica dos acontecimentos e do vínculo subjetivo,
foi efetivada a pronúncia.
2.1. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso em tela, o indício de autoria decorre também de exame
pericial de imagens que registraram a presença do veículo do
agravante no local dos fatos. Trata-se de prova irrepetível que
encontra seu valor na parte final do art. 155 do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155, 413 E 414 DO CPP - DECISÃO DE PRONÚNCIA -
EXISTÊNCIA DE INDICÍDIOS DE AUTORIA COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1976703>>-MT,
         <<AgRg no HC 703960>>-RS
(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE - ART.
155 DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 712927>>-RS
(AUSÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO - PRONÚNCIA - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1364364>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1777480>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00413 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 813163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93341/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
