# Registro público: STJ — 3158622

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71dce63724f0c312254fb818dc81bd1c83adf2333071d4e28d8278ea74d60b41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO
 CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021,
 § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE
 MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente
 os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a
 aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante
 equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a
 interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da
 respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO
 CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021,
 § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE
 MULTA.
 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente
 os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a
 aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante
 equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a
 interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da
 respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.
 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
