# Registro público: STJ — 3135040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c45b4146dfa541dc3ea4f249570f59ff8d18694eb335070c05c068e1cd8895e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO DE SISTEMA ELETRÔNICO.
 BOA-FÉ E CONFIANÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. PACOTE DE VIAGEM.
 CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO. PANDEMIA DE SARS-COV-2. DANOS MATERIAIS E
 MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema
 eletrônico do Tribunal deve ser considerada, em homenagem aos
 princípios da boa-fé e da confiança, para aferir a tempestividade
 recursal, admitindo-se justa causa na forma do art. 223, § 1º, do
 CPC. Incidência da orientação firmada pela Corte Especial nos EAREsp
 1.889.302/SC. Agravo interno provido.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto aos danos materiais, as instâncias ordinárias registraram
 a inexistência de elementos mínimos de prova e de liame jurídico
 entre os serviços acessórios (seguro-viagem e ingressos) e a ré, de
 modo que a pretensão demanda reexame de fatos e provas (análise de
 documentos e redefinição de premissas fáticas), providência vedada
 em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto aos danos morais arbitrados no montante de R$ 3.000,00,
 tem-se que a revisão do quantum indenizatório na via especial
 somente é admitida em hipóteses excepcionais de natureza irrisória
 ou exorbitância, à luz dos princípios da razoabilidade e
 proporcionalidade. Ausente demonstração de tais hipóteses e
 consideradas as particularidades do cancelamento por pandemia e os
 transtornos sopesados pelas instâncias ordinárias, incide a Súmula
 7/STJ, inviabilizando a majoração pretendida.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
 Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO DE SISTEMA ELETRÔNICO.
 BOA-FÉ E CONFIANÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. PACOTE DE VIAGEM.
 CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO. PANDEMIA DE SARS-COV-2. DANOS MATERIAIS E
 MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema
 eletrônico do Tribunal deve ser considerada, em homenagem aos
 princípios da boa-fé e da confiança, para aferir a tempestividade
 recursal, admitindo-se justa causa na forma do art. 223, § 1º, do
 CPC. Incidência da orientação firmada pela Corte Especial nos EAREsp
 1.889.302/SC. Agravo interno provido.
 2.  Quanto aos danos materiais, as instâncias ordinárias registraram
 a inexistência de elementos mínimos de prova e de liame jurídico
 entre os serviços acessórios (seguro-viagem e ingressos) e a ré, de
 modo que a pretensão demanda reexame de fatos e provas (análise de
 documentos e redefinição de premissas fáticas), providência vedada
 em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
 3. Quanto aos danos morais arbitrados no montante de R$ 3.000,00,
 tem-se que a revisão do quantum indenizatório na via especial
 somente é admitida em hipóteses excepcionais de natureza irrisória
 ou exorbitância, à luz dos princípios da razoabilidade e
 proporcionalidade. Ausente demonstração de tais hipóteses e
 consideradas as particularidades do cancelamento por pandemia e os
 transtornos sopesados pelas instâncias ordinárias, incide a Súmula
 7/STJ, inviabilizando a majoração pretendida.
 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
 Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c45b4146dfa541dc3ea4f249570f59ff8d18694eb335070c05c068e1cd8895e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

