# Registro público: STJ — 3164615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08108ce0aed792a38921627e7b209b1390b98785f86a5cb6a74aceade867c826

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
 DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO AO ART. 32-A, III, DA LEI
 6.766/79. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
 especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
 porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das
 Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o
 conhecimento do recurso especial - pela alínea "c" do permissivo
 constitucional - também exige o prequestionamento dos temas
 vinculados aos artigos objeto da suposta divergência
 jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
 DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. VIOLAÇÃO AO ART. 32-A, III, DA LEI
 6.766/79. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
 especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
 porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das
 Súmulas 282 e 356 do STF.
 2. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o
 conhecimento do recurso especial - pela alínea "c" do permissivo
 constitucional - também exige o prequestionamento dos temas
 vinculados aos artigos objeto da suposta divergência
 jurisprudencial.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08108ce0aed792a38921627e7b209b1390b98785f86a5cb6a74aceade867c826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

