{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154144,"origem":"stj","sha256_origem":"2441e0505e8bd811f4cb9609238e53776e0cbb93c373313ec01038aaa5d1df18","registro_original":{"id_fonte":"1452925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974851","numero_registro":"202103659548","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE ANULOU JULGADO DA ORIGEM POR VIOLAÇÃO AO ART.\n 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUANTO AOS PEDIDOS DE\n ADJUDICAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E INVERSÃO/REFIXAÇÃO DOS ÔNUS\n SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA\n CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE\n JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. RETORNO DOS\n AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. COMPETÊNCIA, PERTINÊNCIA\n SUBJETIVA E JUÍZO FALIMENTAR. QUESTÕES A SEREM EXAMINADAS, SE\n CABÍVEL, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e\n destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do julgado.\n 2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso especial da ora\n embargada para anular o acórdão proferido em embargos de declaração\n pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando o retorno\n dos autos à origem, a fim de que fossem apreciados os pedidos de\n adjudicação/transferência da unidade imobiliária e de\n inversão/refixação dos ônus sucumbenciais.\n 3. Não há contradição interna no julgado. A decisão embargada não\n deferiu a transferência do imóvel, não determinou a adjudicação e\n não afastou a incidência de regras relativas à competência ou ao\n juízo universal da falência. Limitou-se a reconhecer a omissão do\n Tribunal de origem quanto a pedidos expressamente formulados e\n reiterados em embargos de declaração.\n 4. A matéria relativa à adjudicação/transferência do imóvel estava\n expressamente devolvida no recurso especial da ora embargada, que\n apontou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015\n em razão da ausência de apreciação desse pedido pelo acórdão local.\n Inexiste, portanto, julgamento de matéria estranha ao recurso\n especial.\n 5. A referência feita no voto embargado à pertinência e relevância\n prática do pedido de transferência não importou julgamento de mérito\n da pretensão, mas apenas demonstração da utilidade do\n pronunciamento jurisdicional omitido. O próprio acórdão consignou\n que o exame das condições necessárias ao acolhimento ou não da\n postulação depende do contexto fático-probatório, inviável no âmbito\n do Superior Tribunal de Justiça.\n 6. Eventuais alegações relativas à competência da Justiça Federal, à\n pertinência subjetiva do pedido de transferência, à universalidade\n do juízo falimentar e à necessidade de submissão de atos de\n disposição patrimonial ao juízo da falência poderão ser examinadas\n pelo Tribunal de origem, se cabíveis, no novo julgamento a ser\n proferido.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef17dda14d6732280f45979882d4cd0fea7c1d989ac1278bfeee0eab9adc0efd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
