{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154146,"origem":"stj","sha256_origem":"7943b36ef632ce98508ada711b624fe064fe9c1463f356f1c17bcf741def684b","registro_original":{"id_fonte":"1452929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2986566","numero_registro":"202502546157","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DE\n PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em\n demanda originária de ação de rescisão de contrato de locação, com\n pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de\n urgência, proposta em razão de incêndio ocorrido em estabelecimento\n comercial, na qual houve sentença terminativa por ilegitimidade\n ativa e acórdão posterior que, aplicando a teoria da asserção,\n reconheceu a legitimidade ad causam, desconstituiu a sentença e\n determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.\n 2. Fundamentos do agravo interno. A agravante sustenta: (I) negativa\n de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente pelo TJSE\n (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022); (II) ilegitimidade ativa e\n ausência de interesse de agir (CPC, arts. 17, 330, II, e 485, VI);\n (III) interpretação do termo de sub-rogação e seus efeitos na\n legitimidade (CC, arts. 112, 347 e 349); e (IV) dissídio\n jurisprudencial (CF, art. 105, III, \"c\").\n 3. Negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido\n enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente, sendo\n o inconformismo da parte insuficiente para caracterizar violação\n aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.\n 4. Teoria da asserção. As condições da ação, inclusive legitimidade\n e interesse de agir, devem, segundo o Tribunal local, ser aferidas\n pelas alegações da petição inicial, entendimento que se harmoniza\n com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o\n óbice da Súmula 83 do STJ.\n 5. Súmulas 5 e 7 do STJ. Impossibilidade de reexame de fatos e\n provas e de interpretação de cláusulas contratuais de sub-rogação em\n sede de recurso especial.\n 6. Ausência de prequestionamento. Quanto aos arts. 112, 347 e 349 do\n Código Civil, não houve pronunciamento de mérito sobre a matéria\n nas instâncias ordinárias, aplicando-se, por analogia, as Súmulas\n 282 e 356 do STF.\n 7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. A falta de similitude\n fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, no contexto de\n aplicação da Súmula 7 do STJ, impede o juízo positivo de\n admissibilidade recursal pela alínea \"c\" do art. 105, III, da\n Constituição Federal.\n 8. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicada, por ausência de\n elementos que respaldem sua incidência.\n 9. Honorários recursais. Incabível a majoração em razão do\n desprovimento do agravo interno, conforme entendimento da Segunda\n Seção do STJ.\n 10.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c20d9f5dfaca52bbebc5f69c02328b03e68c893da301d886f8319097c38040f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
