# Registro público: STJ — 2986566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7943b36ef632ce98508ada711b624fe064fe9c1463f356f1c17bcf741def684b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DE
 PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
 demanda originária de ação de rescisão de contrato de locação, com
 pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de
 urgência, proposta em razão de incêndio ocorrido em estabelecimento
 comercial, na qual houve sentença terminativa por ilegitimidade
 ativa e acórdão posterior que, aplicando a teoria da asserção,
 reconheceu a legitimidade ad causam, desconstituiu a sentença e
 determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Fundamentos do agravo interno. A agravante sustenta: (I) negativa
 de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente pelo TJSE
 (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022); (II) ilegitimidade ativa e
 ausência de interesse de agir (CPC, arts. 17, 330, II, e 485, VI);
 (III) interpretação do termo de sub-rogação e seus efeitos na
 legitimidade (CC, arts. 112, 347 e 349); e (IV) dissídio
 jurisprudencial (CF, art. 105, III, "c").
- **Item 3 (texto oficial):** Negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido
 enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente, sendo
 o inconformismo da parte insuficiente para caracterizar violação
 aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Teoria da asserção. As condições da ação, inclusive legitimidade
 e interesse de agir, devem, segundo o Tribunal local, ser aferidas
 pelas alegações da petição inicial, entendimento que se harmoniza
 com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o
 óbice da Súmula 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Súmulas 5 e 7 do STJ. Impossibilidade de reexame de fatos e
 provas e de interpretação de cláusulas contratuais de sub-rogação em
 sede de recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Ausência de prequestionamento. Quanto aos arts. 112, 347 e 349 do
 Código Civil, não houve pronunciamento de mérito sobre a matéria
 nas instâncias ordinárias, aplicando-se, por analogia, as Súmulas
 282 e 356 do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial não demonstrado. A falta de similitude
 fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, no contexto de
 aplicação da Súmula 7 do STJ, impede o juízo positivo de
 admissibilidade recursal pela alínea "c" do art. 105, III, da
 Constituição Federal.
- **Item 8 (texto oficial):** Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicada, por ausência de
 elementos que respaldem sua incidência.
- **Item 9 (texto oficial):** Honorários recursais. Incabível a majoração em razão do
 desprovimento do agravo interno, conforme entendimento da Segunda
 Seção do STJ.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DE
 PARTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
 demanda originária de ação de rescisão de contrato de locação, com
 pedido de indenização por danos materiais e morais e tutela de
 urgência, proposta em razão de incêndio ocorrido em estabelecimento
 comercial, na qual houve sentença terminativa por ilegitimidade
 ativa e acórdão posterior que, aplicando a teoria da asserção,
 reconheceu a legitimidade ad causam, desconstituiu a sentença e
 determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
 2. Fundamentos do agravo interno. A agravante sustenta: (I) negativa
 de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente pelo TJSE
 (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022); (II) ilegitimidade ativa e
 ausência de interesse de agir (CPC, arts. 17, 330, II, e 485, VI);
 (III) interpretação do termo de sub-rogação e seus efeitos na
 legitimidade (CC, arts. 112, 347 e 349); e (IV) dissídio
 jurisprudencial (CF, art. 105, III, "c").
 3. Negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido
 enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente, sendo
 o inconformismo da parte insuficiente para caracterizar violação
 aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
 4. Teoria da asserção. As condições da ação, inclusive legitimidade
 e interesse de agir, devem, segundo o Tribunal local, ser aferidas
 pelas alegações da petição inicial, entendimento que se harmoniza
 com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o
 óbice da Súmula 83 do STJ.
 5. Súmulas 5 e 7 do STJ. Impossibilidade de reexame de fatos e
 provas e de interpretação de cláusulas contratuais de sub-rogação em
 sede de recurso especial.
 6. Ausência de prequestionamento. Quanto aos arts. 112, 347 e 349 do
 Código Civil, não houve pronunciamento de mérito sobre a matéria
 nas instâncias ordinárias, aplicando-se, por analogia, as Súmulas
 282 e 356 do STF.
 7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. A falta de similitude
 fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, no contexto de
 aplicação da Súmula 7 do STJ, impede o juízo positivo de
 admissibilidade recursal pela alínea "c" do art. 105, III, da
 Constituição Federal.
 8. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicada, por ausência de
 elementos que respaldem sua incidência.
 9. Honorários recursais. Incabível a majoração em razão do
 desprovimento do agravo interno, conforme entendimento da Segunda
 Seção do STJ.
 10.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7943b36ef632ce98508ada711b624fe064fe9c1463f356f1c17bcf741def684b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

