# Registro público: STJ — 2038734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b9cebcddc72e8959e03e8771095fccaf8a91d043e3cb8f72656c99d51376b32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS.
 EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. CASA DE FESTAS. LOCAÇÃO DE
 ESPAÇO PARA EVENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO.
 ART. 110 DA LEI 9.610/1998. IRRELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NA
 ORGANIZAÇÃO DO EVENTO OU DA PERCEPÇÃO DIRETA DE LUCRO. CLÁUSULA
 CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO LOCATÁRIO. INOPONIBILIDADE
 AO ECAD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 110 da Lei 9.610/1998, o proprietário do
 estabelecimento de frequência coletiva em que ocorre execução
 pública de obras musicais responde solidariamente pela retribuição
 autoral, independentemente de participação direta na organização do
 evento ou de percepção específica de lucro, bastando o proveito
 econômico, ainda que indireto, decorrente da exploração do espaço.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, para fins de incidência da
 solidariedade legal, é indiferente a existência de cláusula
 contratual atribuindo ao locatário o pagamento dos valores devidos
 ao ECAD, pois o pactuado produz efeitos apenas entre as partes
 contratantes, não sendo oponível ao titular do direito autoral nem
 afastando a responsabilidade decorrente da lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS.
 EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. CASA DE FESTAS. LOCAÇÃO DE
 ESPAÇO PARA EVENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO.
 ART. 110 DA LEI 9.610/1998. IRRELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NA
 ORGANIZAÇÃO DO EVENTO OU DA PERCEPÇÃO DIRETA DE LUCRO. CLÁUSULA
 CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO LOCATÁRIO. INOPONIBILIDADE
 AO ECAD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Nos termos do art. 110 da Lei 9.610/1998, o proprietário do
 estabelecimento de frequência coletiva em que ocorre execução
 pública de obras musicais responde solidariamente pela retribuição
 autoral, independentemente de participação direta na organização do
 evento ou de percepção específica de lucro, bastando o proveito
 econômico, ainda que indireto, decorrente da exploração do espaço.
 2. Segundo a jurisprudência do STJ, para fins de incidência da
 solidariedade legal, é indiferente a existência de cláusula
 contratual atribuindo ao locatário o pagamento dos valores devidos
 ao ECAD, pois o pactuado produz efeitos apenas entre as partes
 contratantes, não sendo oponível ao titular do direito autoral nem
 afastando a responsabilidade decorrente da lei.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b9cebcddc72e8959e03e8771095fccaf8a91d043e3cb8f72656c99d51376b32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

