{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154148,"origem":"stj","sha256_origem":"605e3099f203361192158d826b9dad69196fd79bd387ee1e31557c78b5ca8e49","registro_original":{"id_fonte":"1452935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2541944","numero_registro":"202304462208","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART.\n 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.\n REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do\n Superior Tribunal de Justiça, proferido em recurso especial relativo\n a ação ordinária envolvendo contrato de seguro, no qual se\n discutiram cerceamento de defesa, negativa de prestação\n jurisdicional e multa por embargos de declaração.\n 2. Os embargantes alegam omissão, contradição e obscuridade quanto:\n (I) ao devido processo legal substancial e à vedação de \"decisão\n surpresa\" diante da inversão do ônus da prova em relações de consumo\n (arts. 10, 369, 370, 373, 389 e 400 do CPC); (II) à interpretação\n do pedido à luz do art. 322, § 2º, do CPC; (III) à hermenêutica do\n art. 47 do CDC e ao princípio da vulnerabilidade (art. 4º, I, do\n CDC), com distinção entre reexame de fato e qualificação jurídica de\n cláusulas de seguro; e (IV) à eficácia horizontal dos direitos\n fundamentais e garantias constitucionais (arts. 5º, LV e LIV, e 170,\n V, da CF), sustentando compatibilização entre preclusão e ônus da\n prova.\n 3. O acórdão embargado concluiu pela inexistência de cerceamento de\n defesa e de negativa de prestação jurisdicional, reconheceu o pedido\n expresso de julgamento antecipado da lide pelos autores e afastou a\n multa por embargos de declaração, provido o recurso especial apenas\n nesse ponto.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n contém omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022\n do CPC, quanto às teses suscitadas pelos embargantes.\n 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os embargos\n de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes, para\n rediscutir o mérito já decidido e alterar o resultado do acórdão\n embargado.\n 6. Inexistem os vícios de omissão, contradição ou obscuridade\n previstos no art. 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado enfrentou,\n de modo claro e suficiente, os pontos essenciais ao deslinde da\n controvérsia.\n 7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado\n nem à modificação do resultado, sendo inadequados para provocar novo\n julgamento da lide ou obter efeitos infringentes.\n 8. Não há cerceamento de defesa, uma vez que os autores requereram\n expressamente o julgamento antecipado da lide na fase de\n especificação de provas, sem objeção quanto à necessidade de\n produção de prova adicional; o julgador é o destinatário final da\n prova e as instâncias ordinárias realizam a valoração do acervo\n probatório de forma fundamentada.\n 9. As alegações relativas à inversão do ônus da prova, interpretação\n do pedido, normas do CDC e garantias constitucionais não evidenciam\n omissão ou contradição, por refletirem inconformismo com\n fundamentos já apreciados e decididos no acórdão embargado.\n 10.  Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/bb0d8ec6-1ef7-4824-ac68-bd1af045b490/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2570a8a9c95875c7375db5717e49616febd2f3b7af58cc91af8cea9107d11a2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
