# Registro público: STJ — 2543821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4831290aea909be2a30c4e5c2e37c99f09ecc1710c22e51b6301002907386023

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PROVA
 EMPRESTADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistem omissão ou contradição: o acórdão embargado foi
 expresso ao reconhecer múltiplos fundamentos autônomos e suficientes
 da decisão de inadmissibilidade, exigindo impugnação concreta,
 individualizada e completa. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts.
 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** As alegações dos embargantes traduzem inconformismo com o juízo
 de admissibilidade, não vício de integração; parecer ministerial não
 vincula o órgão julgador e sua divergência não configura omissão.
- **Item 3 (texto oficial):** Correta aplicação do princípio pas de nullité sans grief: o
 Tribunal de origem assentou a ausência de prejuízo processual
 concreto e a suficiência de acervo probatório independente; mesmo
 desconsiderando os depoimentos questionados, a conclusão
 permaneceria inalterada. Pretensão de revaloração probatória é
 incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e com os
 limites do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Para o conhecimento pela alínea "c", impõe-se cotejo analítico
 com demonstração de similitude fática substancial e divergência
 jurídica efetiva; mera transcrição de ementas, excertos ou tabelas
 não supre a exigência. A incidência de óbices sumulares ao
 conhecimento pela alínea "a" prejudica a utilidade do exame do
 dissídio pela alínea "c", sobretudo quando depende de revisão das
 premissas fáticas fixadas na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PROVA
 EMPRESTADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 1. Inexistem omissão ou contradição: o acórdão embargado foi
 expresso ao reconhecer múltiplos fundamentos autônomos e suficientes
 da decisão de inadmissibilidade, exigindo impugnação concreta,
 individualizada e completa. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts.
 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
 2. As alegações dos embargantes traduzem inconformismo com o juízo
 de admissibilidade, não vício de integração; parecer ministerial não
 vincula o órgão julgador e sua divergência não configura omissão.
 3. Correta aplicação do princípio pas de nullité sans grief: o
 Tribunal de origem assentou a ausência de prejuízo processual
 concreto e a suficiência de acervo probatório independente; mesmo
 desconsiderando os depoimentos questionados, a conclusão
 permaneceria inalterada. Pretensão de revaloração probatória é
 incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e com os
 limites do recurso especial.
 4. Para o conhecimento pela alínea "c", impõe-se cotejo analítico
 com demonstração de similitude fática substancial e divergência
 jurídica efetiva; mera transcrição de ementas, excertos ou tabelas
 não supre a exigência. A incidência de óbices sumulares ao
 conhecimento pela alínea "a" prejudica a utilidade do exame do
 dissídio pela alínea "c", sobretudo quando depende de revisão das
 premissas fáticas fixadas na origem.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
