# Registro público: STJ — 17462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154155/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98f6c0470260472599ea385002452a4e2d8043869833b3b31a0d192ad6c247d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
 PROCESSO ORIGINÁRIO AUTUADO NA CLASSE PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A
 ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão
 proferido em processo originário autuado na classe Petição, ao
 fundamento de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão
 legal, uma vez que os embargos de divergência têm cabimento restrito
 a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 1.043
 do CPC e do art. 266 do RISTJ, vedada a ampliação interpretativa
 dessa hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
 PROCESSO ORIGINÁRIO AUTUADO NA CLASSE PETIÇÃO. CABIMENTO RESTRITO A
 ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão
 proferido em processo originário autuado na classe Petição, ao
 fundamento de inadmissibilidade do recurso por ausência de previsão
 legal, uma vez que os embargos de divergência têm cabimento restrito
 a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 1.043
 do CPC e do art. 266 do RISTJ, vedada a ampliação interpretativa
 dessa hipótese.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
