# Registro público: STJ — 695052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb4093a02d36919707390de5b568eab455745b81508ca6eb1f649b90d630b715

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. TEMA 177/STF. JUÍZO DE
 RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
 Justiça (STJ) para a análise de hipótese de retratação, nos termos
 do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A questão discutida nos presentes autos, referente à incidência
 da COFINS sobre os atos cooperativos na regência da Lei 5.764/1971,
 diverge da discussão do Tema 71 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral,
 julgou o Recurso Extraordinário 598.085/RJ (Tema 177/STF), fixando a
 seguinte tese: "O benefício fiscal, previsto no inciso I do art. 6º
 da Lei Complementar nº 70/91, foi revogado pela Medida Provisória
 nº 1.858 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida
 Provisória nº 2.158, tornando-se tributáveis pela COFINS as receitas
 auferidas pelas cooperativas."
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que, exercido o juízo de retratação positivo, dá-se
 provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional para cassar a
 decisão agravada.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
 COFINS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. TEMA 177/STF. JUÍZO DE
 RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
 Justiça (STJ) para a análise de hipótese de retratação, nos termos
 do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC).
 2. A questão discutida nos presentes autos, referente à incidência
 da COFINS sobre os atos cooperativos na regência da Lei 5.764/1971,
 diverge da discussão do Tema 71 do Supremo Tribunal Federal.
 3. O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral,
 julgou o Recurso Extraordinário 598.085/RJ (Tema 177/STF), fixando a
 seguinte tese: "O benefício fiscal, previsto no inciso I do art. 6º
 da Lei Complementar nº 70/91, foi revogado pela Medida Provisória
 nº 1.858 e reedições seguintes, consolidada na atual Medida
 Provisória nº 2.158, tornando-se tributáveis pela COFINS as receitas
 auferidas pelas cooperativas."
 4. Hipótese em que, exercido o juízo de retratação positivo, dá-se
 provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional para cassar a
 decisão agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar
 provimento ao agravo regimental da FAZENDA NACIONAL para cassar a
 decisão agravada, exercendo o juízo de retratação positivo, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
 Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
 Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1030

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
 *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
         ART:01030 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2004915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44464/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1701665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11754/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
