# Registro público: STJ — 2135749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6901dd00c0ad64f6ff4fa57ebca34e31326e09738fff801657a3fb683400c2f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449216
- **Número de registro na fonte:** 202401256775
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 MAJORAÇÃO. NOVA INSTÂNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
 embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão atacado deixou de enfrentar a questão referente à
 necessária majoração da verba honorária recursal, que passa a ser
 devida pela parte embargada em quantia equivalente a 20% (vinte por
 cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11,
 do CPC/2015), ante o trabalho adicional realizado em grau recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a orientação desta Corte Superior, descabe a sua
 imposição em razão do mero não conhecimento ou desprovimento do
 agravo interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos
 infringentes, para majorar a verba honorária na forma do art. 85, §
 11, do CPC.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 MAJORAÇÃO. NOVA INSTÂNCIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
 embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material na decisão embargada.
 2. O acórdão atacado deixou de enfrentar a questão referente à
 necessária majoração da verba honorária recursal, que passa a ser
 devida pela parte embargada em quantia equivalente a 20% (vinte por
 cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11,
 do CPC/2015), ante o trabalho adicional realizado em grau recursal.
 3. Segundo a orientação desta Corte Superior, descabe a sua
 imposição em razão do mero não conhecimento ou desprovimento do
 agravo interno.
 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos
 infringentes, para majorar a verba honorária na forma do art. 85, §
 11, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6901dd00c0ad64f6ff4fa57ebca34e31326e09738fff801657a3fb683400c2f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6901dd00c0ad64f6ff4fa57ebca34e31326e09738fff801657a3fb683400c2f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

