# Registro público: STJ — 1187460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e417e6abc9ea87d59804aef64278d0d087882572948e238fb225f8d6a6650bff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE
 RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO
 DE REPERCUSSÃO GERAL. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
 IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
 embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
 questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira
 integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta
 no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** O espectro de cognição do juízo de retratação está limitado
 estritamente à adequação do julgado prolatado pelo Superior Tribunal
 de Justiça à tese firmada em repercussão geral pelo Supremo
 Tribunal Federal, sendo vedada a apreciação de outras matérias já
 decididas e não abrangidas pelo juízo de adequação no âmbito desta
 Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de
 alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o
 inconformismo da parte com o decisório tomado, buscando rediscutir o
 que decidido já foi.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE
 RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO
 DE REPERCUSSÃO GERAL. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
 IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
 embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material na decisão embargada.
 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
 questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira
 integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta
 no recurso.
 3. O espectro de cognição do juízo de retratação está limitado
 estritamente à adequação do julgado prolatado pelo Superior Tribunal
 de Justiça à tese firmada em repercussão geral pelo Supremo
 Tribunal Federal, sendo vedada a apreciação de outras matérias já
 decididas e não abrangidas pelo juízo de adequação no âmbito desta
 Corte.
 4. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de
 alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o
 inconformismo da parte com o decisório tomado, buscando rediscutir o
 que decidido já foi.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e417e6abc9ea87d59804aef64278d0d087882572948e238fb225f8d6a6650bff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

