{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154169,"origem":"stj","sha256_origem":"8d570d564418e6d30427bdf7d518d8a2ff29a63f28c038114f399153f1f81d93","registro_original":{"id_fonte":"1449398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78177","numero_registro":"202505070647","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\n MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SISTEMA DE COTAS RACIAIS.\n PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CRITÉRIO FENOTÍPICO. PREVISÃO\n EDITALÍCIA. LEGALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. AUTONOMIA\n DA COMISSÃO EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER\n JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE\n DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\n recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato\n administrativo que indeferiu a autodeclaração racial do candidato em\n concurso público, após avaliação realizada por comissão de\n heteroidentificação regularmente constituída.\n 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\n Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da constitucionalidade e\n legalidade da utilização de mecanismos complementares de\n heteroidentificação, fundados em critérios fenotípicos, desde que\n observados o contraditório, a ampla defesa, a dignidade da pessoa\n humana e as regras editalícias.\n 3. O procedimento de heteroidentificação pautado na análise\n fenotípica do candidato insere-se no âmbito da discricionariedade\n técnica da Administração Pública, não competindo ao Poder Judiciário\n substituir a comissão examinadora para reavaliar critérios técnicos\n ou reformular conclusão administrativa, salvo hipótese de manifesta\n ilegalidade, arbitrariedade ou inobservância das garantias\n procedimentais, inexistentes no caso concreto.\n 4. Hipótese em que a comissão de heteroidentificação apresentou\n motivação suficiente para a não homologação da autodeclaração racial\n do candidato, consignando objetivamente os elementos fenotípicos\n considerados na avaliação.\n 5. O reconhecimento da condição racial do candidato em certame\n anterior não vincula a Administração Pública em novo concurso,\n diante da autonomia das bancas examinadoras e da especificidade do\n procedimento de heteroidentificação realizado em cada certame.\n 6. A pretensão recursal demanda aprofundado reexame do conjunto\n fático-probatório e reavaliação dos critérios fenotípicos adotados\n pela comissão de heteroidentificação, providências incompatíveis com\n a estreita via do mandado de segurança, que exige demonstração\n inequívoca do direito líquido e certo mediante prova\n pré-constituída.\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"de27ff9cdd4f485f3c25fa11ff673ddfc270a81d15f95d23268d7f570855ea07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
