# Registro público: STJ — 2149255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 560a88a127d7307de40f4e17dc50119e38228e46b51e6ad31356c90e92da760f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449626
- **Número de registro na fonte:** 202402065704
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA QUE, APESAR
 DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO FOI ANALISADA PELA CORTE
 DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
 alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma
 genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
 se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância
 para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o
 óbice da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A fundamentação deficiente do especial não permite, por
 consequência e per saltum, ingressar no exame da matéria normativa
 de fundo relativa aos arts. 10, 141, 490, 492 do CPC; e 16, II, da
 LEF, tal como suscitada no apelo raro, porquanto remanesce ausente o
 indispensável prequestionamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. MATÉRIA QUE, APESAR
 DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO FOI ANALISADA PELA CORTE
 DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
 alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se faz de forma
 genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
 se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância
 para a correta solução da controvérsia. Aplica-se, na hipótese, o
 óbice da Súmula n. 284/STF.
 2. A fundamentação deficiente do especial não permite, por
 consequência e per saltum, ingressar no exame da matéria normativa
 de fundo relativa aos arts. 10, 141, 490, 492 do CPC; e 16, II, da
 LEF, tal como suscitada no apelo raro, porquanto remanesce ausente o
 indispensável prequestionamento.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 560a88a127d7307de40f4e17dc50119e38228e46b51e6ad31356c90e92da760f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

