# Registro público: STJ — 2035398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5bd16f86eabf964b2da24f8e8975a0f0d6492d5e523b0c9b07fd54e8969a135

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
 SUPOSTAMENTE VIOLADO E OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
 vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
 admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
 Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A não indicação no recurso especial do normativo supostamente
 violado e objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de
 argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não
 permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
 SUPOSTAMENTE VIOLADO E OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
 284/STF.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
 vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
 admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
 Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente
 violado e objeto de dissídio jurisprudencial reflete carência de
 argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não
 permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
 284/STF.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
